NA PEGADA…

06/01/2010

2010


Este ano promete, o Blog passa ter cara nova, além da velha escrita abordando diversos temas, teremos agora debates em vídeos, erros de gravação, enquetes, etc… Assim convidando você a fazer parte do Blog e a ser o protagonista.

Porque tudo o que vier é NA PEGADA…


COP15 ou CIRCO?

19/12/2009

“O picadeiro é montado… os leões rugem… e os palhaços fazem as palhaçadas…

É com este sentimento que fico ao termino do COP15, um circo montado chamado COP15, um monte de leões rugindo para se proteger, “$” (países), e vários palhaços fazendo suas palhaçadas (Chefes de Estados, entre outros).

Neste COP15 realizado em Copenhague serviu para “resolver tudo e ao mesmo tempo não resolver nada”, ou seja, continuamos na mesma mercadoria, países defendendo seus interesses e esquecendo o interesse da humanidade.

Os países ficam se eximindo de sua responsabilidade de um problema que é Global, deixando de adotar medidas eficazes para controle do aquecimento global.

Acho que furacões, enchentes, terremotos, não se fazem suficientes para deixar ainda mais claro para os palhaços a entenderem que:  “nós é que dependemos do planeta e não o planeta que depende de nós…

Enquanto isto continuo fazendo minha parte, não jogando lixo no chão, economizando água, defendendo a preservação ambiental da minha cidade e incentivando minha família e meus amigos a fazerem o mesmo, pelos menos sei que estou fazendo alguma coisa!


Superação!

17/12/2009

Vivemos nos lamentando diariamente por coisas banais, coisas insignificantes, coisas sem um propósito. É com este pensamento inverso ao que eu quero mostrar que apresento “Faith” uma cadelinha que nasceu com duas patas e mostra sua superação diante de sua limitação.

Li a história desta cadelinha em sites e por email que recebi, fiquei comovido e ao mesmo tempo com sentimento de: “tudo é possível, basta querer!”


Segurança nos Estádios e Ginásios de Esporte

11/12/2009

O jogo entre Coritiba e Fluminense foi apenas mais um alerta, dos muitos outros que antecederam a este, acerca da “segurança” de nossos Estádios e Ginásios de Esporte, fica evidente a falta de investimento. Muito se fala que o despreparo da polícia é o alicerce para que haja violência, a meu ver é um erro, discordo, o que está errada é a forma de conduzir a segurança nos Estádios e Ginásios, bem como medidas ineficientes. Algumas medidas positivas vêm sendo tomadas, como: a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estádios e ginásios de esporte, a obrigatoriedade da instalação de sistema de vigilância por meio de câmeras de vídeo e a entrada proibida com objetos, medidas estas a meu entender de fundamental importância apesar de que alguns Estados ainda não sancionaram leis com esta matéria, mostrando total desinteresse, a exemplo de Santa Catarina que tramita há tempos o Projeto de Lei da venda proibida de bebidas alcoólicas em estádios e ginásios de esporte, proposta dada pelo Deputado Narcizo Parizotto.

“Quem gosta de ir sozinho para pintar e bordar não gosta do projeto, mas as famílias aplaudem”, palavras de Parizotto.

A forma certa de conduzir é investir nestas leis e ainda mais no aperfeiçoamento do policial, com cursos de formação e reciclagem, por fim deixando de lado as armas.

É inevitável que atitudes desta aumentem o público nos estádios e ginásios, até mesmo porque quem não gostaria de assistir uma partida de futebol sem se preocupar com a segurança?

Fico pensando se na Copa do Mundo no Brasil será assim, aposto que não, pelo menos no período da Copa, pois tenho a certeza que depois de desmontar o picadeiro a coisa volta ao normal.


Nova Lei da Adoção

09/12/2009

Um novo passo para as crianças dos abrigos do nosso Brasil, a Nova Lei da Adoção que foi sancionada pelo Presidente da República, lei que tem como seu idealizador o Deputado Federal João Matos do PMDB de Santa Catarina.

Pelas novas regras desta lei, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela.

A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial.

Não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo, porque a lei não pode incluir a união estável entre homossexuais já que ela ainda não é legalmente reconhecida no país.

As novas regras também prevêem a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.

Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.

A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.

As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça. (g1.globo.com)


Não ao ATO MÉDICO!

06/11/2009

Um projeto apresentado pelo Senador Geraldo Althoff (PFL/SC), fundamentado única e exclusivamente em Resolução do Conselho Federal de Medicina, que define Ato Médico e estabelece que as atividades de prevenção que envolvam procedimentos diagnósticos de enfermidades ou impliquem indicação terapêutica são atos privativos do Profissional Médico, foi incluído na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do, Senado Federal, em 13 de Novembro de 2002. Na prática, o PL restringe o campo de atuação de alguns profissionais da área de Saúde, fato pelo qual não foi bem recebido pelos demais Conselhos de Fiscalização do Exercício profissional da referida área.

Parece que a classe médica não aceita a idéia de que a Saúde não é mais aquela de décadas atrás, não entendendo, ou fingindo não entender, que as outras categorias da área têm seus próprios Conselhos, gozam de autonomia legal e não aceitam relacionar-se com outra categoria em nível de subordinação.
O Projeto em trâmite no Congresso, apresentado por um Senador-Médico, que atribui nova classificação para o Ato Médico, agrupando sob este conceito práticas usualmente adotadas por outros profissionais com atuação na área, é no mínimo prepotente e reacionário. Parece ser, antes de tudo, uma orquestração destinada a impedir os avanços necessários, mantendo intacto o poder hegemônico de uma categoria sobre um setor cuja crise se explica, em grande parte, pela mentalidade retrógrada e corporativista que o domina.

O PL provocou polêmica entre os Membros daquela Comissão, o que ocasionou pedidos para reexame da matéria. O Relator foi substituído, por questões regimentais, em 27 de Novembro de 2002, pelo Senador Antonio Carlos Junior (PFL/BA) que apresentou seu Parecer em 04 de Dezembro de 2002.

Tal Projeto de Lei cerceia o livre direito de exercício profissional, uma vez que pretende restringir ao médico muitas atividades inerentes às várias profissões da área de saúde, já respaldadas em dispositivos legais – conclui a moção, assinada pelas organizações de fonoaudiólogos, Biólogos, Fisioterapeutas, Enfermeiros e Farmacêuticos, entre outras.
” André Nablat – Matéria publicada no jornal do Brasil de 24/11/2002: Polêmica na área da Saúde “

Aprovação e Emendas:
Com a inclusão de três emendas, o Projeto do Senador Althoff foi considerado constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O Parecer favorável do Senador Antonio Carlos Junior, não discutiu o mérito da matéria. Isso será feito pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), após a realização de Audiências Públicas para aprofundar os debates sobre a proposta.

O Relator entendeu que, ao elevar à condição de norma Legislativa dispositivos que constam da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), o Projeto do SenadorAlthoff estaria propondo ao Congresso Nacional abrir mão de sua competência Legislativa. Para corrigir essa inconstitucionalidade, o Relator Antonio Carlos Júnior acolheu três emendas, duas de autoria do Senador José Fogaça (PPS/RS) e do Senador Jefferson Peres (PDT/AM). Pelo texto aprovado na CCJ, o Conselho Federal de Medicina poderá, respeitando a Lei pertinente, ” definir, por meio de Resolução, os procedimentos médicos experimentais, os aceitos e os vedados, para utilização pelos Profissionais Médicos “.

Os diagnósticos e as indicações terapêuticas estarão a cargo dos Médicos, segundo o Parecer aprovado pela CCJ. Mas as atividades como promoção da saúde, prevenção da ocorrência de enfermidades e profilaxia, reabilitação de enfermos e prevenção da invalidez (consideradas “prevenções primárias e terciárias”), que não impliquem em diagnóscos e indicações terapêuticas, poderão ser compartilhadas com outros profissionais de saúde, dentro dos limites legais. Outra emenda inclui, entre os Atos Médicos, as atividades de “ensino de procedimentos médicos privativos”, além da “coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria e supervisão, desde que vinculadas, de forma imediata e direta a procedimentos médicos”. Estão excluídas dessa exigência as funções de direção administrativa de estabelecimentos de saúde e outras atividades de direção, chefia, perícia, auditoria e supervisão médica.

Aprovado o Parecer favorável com três emendas, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais, na qual será apreciado o mérito. A Comissão tem poder terminativo da matéria, ou seja, só será apreciada a decisão da Comissão pelo Plenário se houver recurso de 10% dos Senadores.

Polêmica e Indignação
É preciso que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) observe a ampla variedade de profissionais que, de maneira legal e legítima, exercem atividades de proteção à saúde das pessoas, sendo muitos desses profissionais portadores de diploma que não o de Médico.

Matéria postada em: http://www.cfbiomedicina.org.br/sim.html

Diante de tudo que já ouvi e na minha concepção, só tenho uma coisa a dizer!

“Agora os médico tem 3 coco, é isso?”


“Porque não ZERI?”

05/10/2009

Diante de tantos problemas ambientais, existem medidas mitigadoras que podem auxiliar as empresas e indústrias (principais potencializadoras de poluentes) para a preservação ambiental, sendo uma delas a metodologia ZERI – Zero Emission Research & Initiatives (Iniciativas para Pesquisa em Emissão Zero), por Gunter Pauli. Esta metodologia tem como fundamento: “todo insumo gerado no processo de produção de um produto é reaproveitado no próprio produto, na geração de um novo produto ou agregando valor ao mesmo produto”, em curtas palavras: se reaproveita TUDO, por isto emissão ZERO.

O interessante de tudo é que poucos a conhecem e os que a utilizam ficam satisfeitos financeiramente e não a divulga. Esta metodologia possui uma eficiência surpreendente e um respaldo financeiro excelente, ganha-se em mídia positiva, selos de certificação, reconhecimento e ROYALTIES.

Uma idéia do De Paula para Itajaí e região…

A idéia é que seja criado pelo Poder Legislativo um mecanismo de apoio e amparo às empresas e indústrias, para que possa facilitar a adequação desta metodologia nelas, ou seja, que elas possam investir nelas mesmo através de uma lei ou um fundo específico.

Alô Você vereador!, você deputado!, fique esperto! uma ótima proposta para o poder legislativo, a criação da “Lei de Incentivo a implementação da Metodologia ZERI”, a empresa ganha, o município ganha, o estado ganha, o país ganha, e o meio ambiente?

ELE AGRADECE!


“ARTE NO BLOG” com Banda OU3TÓRYA.

28/09/2009

Banda: OU3TORYALOGO

Música:manhã de verão

Integrantes: Daniel Ventura, Grown,Telmo Bonna.

Blog: www.ou3torya.wordpress.com


“ARTE NO BLOG” – Triste acalento

25/09/2009

Autora: Amanda Bonatti

Triste acalento

Revelo-te em confidencia

Para assim aquietar este coração maldito

Feliz por sair da dor a qual estava imerso

Que teus olhos eu estou a amar

Vou me embriagar de lucidez

Vou imaginar o não fictício

Se eu puder pousar minhas mãos

Em tuas mechas de seda e sol

Mas amar-te seria como

Salvar-se das ondas do mar

E mal esperar que o corpo seque

E voltar nele se banhar

Pois sou eu este demente

Apaixonado, doente

E mesmo se houvesse sensatez

Hipnotizado por teus olhos

Fremente e em desespero

Por detrás do seu sorriso

Desejaria me esconder


“ARTE NO BLOG” – Desesperança

24/09/2009

Autora: Amanda Bonatti

Desesperança

Um corpo sem alma

Como um coração sem direção

Pedindo você

Aqueles olhos que tanto te amaram

Um amor com tanto sofrer

E já parece adivinhar sua desgraça

Sem esperanças

Paixão absurda que surpreende

Vai tão longe para tê-la

Paixão cega, me emudece

E a si ensurdece

Esquece de quem é

Pelo seu amor

E anda triste

E chora sozinho

Baixinho

Morrendo um pouco

A cada dia!